Tabelionato de Protestos de Títulos do Foro Regional de Almirante Tamandaré

Comarca da Região Metropolitana de Curitiba​

Sobre nós

O Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Regional de Almirante Tamandaré – Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, abrange os municípios de Almirante Tamandaré e Campo Magro, no Estado do Paraná. 

 Hoje está estrategicamente localizado entre as duas cidades e encontra-se sob a responsabilidade da Tabeliã Maria Christina dos Santos, titular concursada desde 2009.

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais desta serventia: Ricardo Sciarra.

Nosso serviços

Apontamento de títulos para protesto

Os títulos são enviados ao cartório através da Central de Remessa de Arquivos – CRA.

Certidões positivas e negativas

A Certidão Positiva ou Negativa de Protesto pode ser obtida, preenchendo o formulário, clicando em saiba mais.

Cancelamento de protesto

A melhor forma de solicitar um Cancelamento de Protesto é através do site da CENPROT.

Pesquisa de protesto

Para consultar se o seu CPF/CNPJ possui alguma restrição, de algum protesto em todo Brasil, clique abaixo.

Acessos úteis

Edital de protesto - Intimação por edital

Aqui você pode consultar se está sendo intimado por Edital.

Tabela de emolumentos

Clique no botão abaixo e baixe a tabela atualizada.

Consulta nacional de protesto

Faça uma consulta gratuita de protesto nacional.

Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça

Consulte o Código de Normas.

Consulta de selo de fiscalização

Duvidas frequentes

Tire suas dúvidas sobre nossos serviços

Para cancelamento dos títulos da Copel:

1) A pessoa deve procurar a Copel para acertar a dívida. Você pode comparecer a uma agência da Copel ou ligar para o número 0800-643 7676.

2) Após 48 horas ligar no cartório (41) 3699-1030 ou mandar um e-mail contato@portestoat.com.br para confirmar se o pedido de baixa já chegou. A Copel manda automaticamente para o cartório, após o pagamento da dívida.

3) As instruções para pagamento das custas do cartório serão dadas na ocasião deste telefonema ou na resposta do e-mail.

Para retirar o protesto o devedor deverá:
 
1) Realizar o pagamento ou “parcelamento” da dívida (IPVA, ITCMD OU ICMS) junto ao site da secretaria de estado da fazenda/PR ou nas agência da receita estadual. Site: fazenda.pr.gov.br
 
2) Após 24 horas do pagamento integral ou da 1.ª parcela, acessar o site da PGE – Procuradoria Geral do Estado/PR, pge.pr.gov.br na opção “dívida ativa” – “Protestos”, (Retângulo azul) para emissão da guia de honorários da procuradoria. A guia de honorários da procuradoria deve ser paga para que seja enviada a carta de anuência para o cartório, para poder cancelar o protesto no cartório.
 
3) Após o pagamento da guia de honorários da procuradoria, o sistema emitirá, no “prazo de 48 horas”, a “carta de anuência” e encaminhará automaticamente ao cartório em que a dívida se encontra protestada.
 
4) Após o prazo do item 3 – 48 horas – O contribuinte deverá “entrar em contato” com o cartório (41) 3699-1030, ou contato@protestoat.com.br, ou comparecer no cartório de protesto para o “pagamento das custas” para o cancelamento do protesto / para baixa junto ao Serasa.
 
Telefones de contato PGE: (41) 3281-6248(41) 3281-6250
 
Obs: As guias deverão ser geradas pelo ‘computador’
Obs: “Não pagar” no site do Detran trata-se de dívida ativa.
Cancelamento de Protesto:
 
1) Pela CENPROT (Central Nacional de Protesto): O credor deverá entrar no site.cenprotnacional.org.br – em Nossos ServiçosCancelamento Eletrônico e seguir as orientações lá descrita. Em determinado momento deverá assinar digitalmente a Carta de Anuência que estará disponível no site. Poderá então avisar o devedor que fez a anuência pelo site da CENPROT, para o devedor entrar em contato com o cartório para confirmar o recebimento da anuência pela CENPROT, confirmando o envio, poderá, solicitar no e-mail contato@protestoat.com.br os emolumentos de cancelamento do protesto.
 
OU
 
2) Declaração de anuência – (De quitação) COM ASSINATURA DIGITAL: O devedor deverá providenciar uma Declaração de anuência – de Quitação, assinada digitalmente pelo credor, com os dados do(s) título(s), tais como: n.º do título, vencimento original do título, valor original do título, dados do devedor, dados do credor e assinatura digital credor – Modelo de Carta de Anuência no nosso site: protesto.com.br – Esta Carta de anuência deverá ser enviada para o e-mail do cartório – contato@protesto.com.br para conferência e validação da assinatura digital. Feito isso, o devedor poderá solicitar, no corpo do mesmo e-mail que enviou a carta, os emolumentos de cancelamento do protesto.
 
Obs: No caso da empresa credora ser representada por PROCURADOR também é necessária a fotocópia da procuração da empresa, para comprovar que a pessoa que assinou a Declaração de Anuência, tem poderes para isso Obs: Na hipótese de título com ENDOSSO TRANSLATIVO, é necessário a carta de anuência do APRESENTANTE.
 
OU
 
3) O instrumento de Protesto ORIGINAL também serve para solicitação de cancelamento. Ele pode ser conseguido com o Banco/Entidade que apresentou o título, ou com credor. Neste caso, o instrumento deverá ser apresentado no balcão do cartório, quando serão pagos os emolumentos e efetuado o cancelamento do protesto.
 
OU
 
4) Declaração de Anuência– (De Quitação) COM FIRMA RECONHECIDA: Mesmos requisitos de Declaração de Anuência com assinatura digital, descritos no item 2, com exceção da assinatura digital. No caso deste item 4, a assinatura é física, no documento, e deverá ser reconhecida em um Tabelionato de Notas para ser apresentada ao Cartório de protesto, no original, no balcão, oportunidade em que haverá o pagamento dos emolumentos e se efetuará o cancelamento do protesto.
 
Obs: No caso da empresa credora ser representada por PROCURADOR também é necessária a fotocópia da procuração da empresa, para comprovar que a pessoa que assinou a Declaração de Anuência, tem poderes para isso.
OBS: Na hipótese de título com ENDOSSO TRANSLATIVO, é necessário a carta de anuência do APRESENTANTE.
 
Mais informações pelo telefone (41) 3699-1030 ou pelo e-mail contato@protestoat.com.br

Para cancelamento dos títulos da Copel:

1) A pessoa deve procurar a Copel para acertar a dívida. Você pode comparecer a uma agência da Copel ou ligar para o número 0800-643 7676.

2) Após 48 horas ligar no cartório (41) 3699-1030 ou mandar um e-mail contato@portestoat.com.br para confirmar se o pedido de baixa já chegou. A Copel manda automaticamente para o cartório, após o pagamento da dívida.

3) As instruções para pagamento das custas do cartório serão dadas na ocasião deste telefonema ou na resposta do e-mail.

Para retirar o protesto o devedor deverá:
 
1) Realizar o pagamento ou “parcelamento” da dívida (IPVA, ITCMD OU ICMS) junto ao site da secretaria de estado da fazenda/PR ou nas agência da receita estadual. Site: fazenda.pr.gov.br
 
2) Após 24 horas do pagamento integral ou da 1.ª parcela, acessar o site da PGE – Procuradoria Geral do Estado/PR, pge.pr.gov.br na opção “dívida ativa” – “Protestos”, (Retângulo azul) para emissão da guia de honorários da procuradoria. A guia de honorários da procuradoria deve ser paga para que seja enviada a carta de anuência para o cartório, para poder cancelar o protesto no cartório.
 
3) Após o pagamento da guia de honorários da procuradoria, o sistema emitirá, no “prazo de 48 horas”, a “carta de anuência” e encaminhará automaticamente ao cartório em que a dívida se encontra protestada.
 
4) Após o prazo do item 3 – 48 horas – O contribuinte deverá “entrar em contato” com o cartório (41) 3699-1030, ou contato@protestoat.com.br, ou comparecer no cartório de protesto para o “pagamento das custas” para o cancelamento do protesto / para baixa junto ao Serasa.
 
Telefones de contato PGE: (41) 3281-6248(41) 3281-6250
 
Obs: As guias deverão ser geradas pelo ‘computador’
Obs: “Não pagar” no site do Detran, trata-se de dívida ativa.
Cancelamento de Protesto:
 
1) Pela CENPROT (Central Nacional de Protesto): O credor deverá entrar no site.cenprotnacional.org.br – em Nossos ServiçosCancelamento Eletrônico e seguir as orientações lá descrita. Em determinado momento deverá assinar digitalmente a Carta de Anuência que estará disponível no site. Poderá então avisar o devedor que fez a anuência pelo site da CENPROT, para o devedor entrar em contato com o cartório para confirmar o recebimento da anuência pela CENPROT, confirmando o envio, poderá, solicitar no e-mail contato@protestoat.com.br os emolumentos de cancelamento do protesto.
 
OU
 
2) Declaração de anuência – (De quitação) COM ASSINATURA DIGITAL: O devedor deverá providenciar uma Declaração de anuência – de Quitação, assinada digitalmente pelo credor, com os dados do(s) título(s), tais como: n.º do título, vencimento original do título, valor original do título, dados do devedor, dados do credor e assinatura digital credor – Modelo de Carta de Anuência no nosso site: protesto.com.br – Esta Carta de anuência deverá ser enviada para o e-mail do cartório – contato@protesto.com.br para conferência e validação da assinatura digital. Feito isso, o devedor poderá solicitar, no corpo do mesmo e-mail que enviou a carta, os emolumentos de cancelamento do protesto.
 
Obs: No caso da empresa credora ser representada por PROCURADOR também é necessária a fotocópia da procuração da empresa, para comprovar que a pessoa que assinou a Declaração de Anuência, tem poderes para isso Obs: Na hipótese de título com ENDOSSO TRANSLATIVO, é necessário a carta de anuência do APRESENTANTE.
 
OU
 
3) O instrumento de Protesto ORIGINAL também serve para solicitação de cancelamento. Ele pode ser conseguido com o Banco/Entidade que apresentou o título, ou com credor. Neste caso, o instrumento deverá ser apresentado no balcão do cartório, quando serão pagos os emolumentos e efetuado o cancelamento do protesto.
 
OU
 
4) Declaração de Anuência– (De Quitação) COM FIRMA RECONHECIDA: Mesmos requisitos de Declaração de Anuência com assinatura digital, descritos no item 2, com exceção da assinatura digital. No caso deste item 4, a assinatura é física, no documento, e deverá ser reconhecida em um Tabelionato de Notas para ser apresentada ao Cartório de protesto, no original, no balcão, oportunidade em que haverá o pagamento dos emolumentos e se efetuará o cancelamento do protesto.
 
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Nossa missão é fazer do Tabelionato de Protesto de Almirante Tamandaré um instrumento socioeconômico de concretização de direitos, atuando na prevenção de litígios, satisfação de obrigações e promoção da pacificação social. Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

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